A presunção de inocência na jusrisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos : uma análise da sua efetividade no contexto interamericano

Abstract

Orientador: Melina Girardi Fachin. Coorientador: Rui Carlo Dissenha.Monografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoResumo: A presunção de inocência é uma garantia constitucional e convencionalmente prevista e se caracteriza como um direito essencialmente liberal que, entre avanços e retrocessos, representa uma barreira intransponível aoarbítrio punitivo do Estado, redefinindo o papel do acusado no processo e racionalizando a persecução penal. Caso seja adotado um critério normativo lógico-estrutural, pode-se afirmar que a presunção de inocência é uma regra, de tal modo que ou ela é aplicada em sua plenitude ou ela é descumprida, não comportando ponderações ou sopesamentos. Por estar convencionalmente assegurada, situações de violações à presunção de inocência foram denunciadas perante o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, culminando em sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tais sentenças, que ensejaram a responsabilidade internacional dos Estados sujeitos à jurisdição da Corte, demonstram quais são as situações em que a presunção de inocência é mais vulnerada, revelando a inadequação das políticas criminais adotadas no âmbito interamericano, bem como o uso abusivo da prisão preventiva. Tal situação é agravada pelo mais recente entendimento do STF, que possibilita a execução provisória da sentença penal condenatória proferida em segunda instância. A partir de tais constatações, questiona-se quais são os principais desafios para a justiça criminal brasileira a fim de que se efetive uma leitura mais convencional e constitucional do processo penal na práxis forens

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