O direito de defesa no processo penal : atividade crítica

Abstract

Orientador: João Gualberto Garcez RamosMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em DireitoA atividade crítica constitui a fase do processo penal em que a defesa do acusado se realiza. É no sistema acusatório que a atividade crítica mais se desenvolve.Na formação processual penal os princípios do devido processual legal, do contraditório, da ampla defesa e do juíz natural são garantias ao exercício do direito de defesa, que ao lado dos princípios da atividade crítica contribuem para a efetivação da defesa do acusado. Com essas garantias está a injunção legal da defesa, que consequentemente influi na condução do processo penal pelo juiz, que não poderá deixar o acusado a mercê da uma defesa meramente formal, com isso reforma a exigência de uma atuação coerente com o processo do advogado da defesa. O menbro do Ministério Público desenvolve uma atividade crítica com a objetividade da condenação do réu. A ausência, o cercea ento e a deficiência da atividade crítica da defesa são atacadas com nulidades absolutas e relativas

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