A cláusula perfil no contrato de seguro de automóveis

Abstract

As injustiça sociais perpetradas pela concepção liberal de mundo provocaram a derrocada da concepção tradicional do contrato. Instaurou-se uma nova ordem contratual, acompanhada do surgimento de novos princípios contendores da outrora irrestrita autonomia da vontade e autorizadores da intervenção estatal no domínio económico para a proteção do contratante mais frágil. Essa nova ordem ganhou destaque no Código de Defesa do Consumidor, o qual prevê a possibilidade de controle, pelo Poder Judiciário, das cláusulas que provocam desequilíbrio contratual. Nesse contexto, têm sido cada vez mais frequente a declaração de nulidade da cláusula perfil existente nos contratos de seguro de automóveis e a compreensão restritiva do que seja "agravação do risco", sempre com o escopo de proteger o segurado-consumidor. Entretanto, tendo-se em vista as necessidades de observar-se o princípio do mutualismo, de manter-se a dependência estreita entre o risco e o prémio e de fazer com que o prémio pago por cada segurado seja proporcional aos riscos que atingem seu interesse, a cláusula perfil não pode ser considerada uma cláusula abusiva porque ela não limita direitos instituídos pelo contrato para o segurado, mas apenas restringe previamente os riscos assumidos pelo segurador. Sua inclusão no contrato de seguro de automóveis é necessária e possível, desde que seja redigida com as cautelas exigidas pela lei consumerista e desde que sejam feitos ao segurado os esclarecimentos pertinentes

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