A omissão do estado frente a responsabilidade internacional ambiental

Abstract

Orientadora : Profa. Dra. Anna Christina Gonçalves De PoliCo-Orientador : Prof. Me. Alessandro PanasoloMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito AmbientalInclui referênciasResumo : O presente trabalho tem como objetivo discutir, sem esgotar as hipóteses existentes, a omissão do Estado diante da responsabilidade ambiental na esfera internacional, analisando os aspectos jurídicos da responsabilidade Estatal. Para isso, utilizam-se como base de estudo, primeiramente, a Carta Magna de 1988, a legislação interna, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, e os princípios norteadores do direito brasileiro, seguidos da corroboração das principais conferências internacionais; a Declaração de Estocolmo, firmada em 1972; o Tratado de Assunção – Mercosul, pactuado em 1991; e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Eco/92, realizada no Rio de Janeiro no ano de 1992. Dessa forma, verificam-se os compromissos assumidos pelo Estado perante a comunidade internacional, o qual demonstra intenção de colaboração para a proteção e a preservação do meio ambiente. Ao final, conclui-se a inexistência de responsabilização do Estado diante da inobservância dos compromissos de proteção ambiental assumidos internacionalmente

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