Dissertação de mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais / Direito Laboral), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de CoimbraO modo tal como, classicamente, se exercia a advocacia – profissão liberal por
excelência -, isto é, individualmente e em prática isolada, em face do progresso da
tecnologia, da complexidade do tráfico negocial, e bem assim, da globalização, deu lugar
a um novo modelo.
Do advogado que exercia sozinho, em prática individual, num modelo puramente
liberal, passamos a vislumbrar a incessante implementação das sociedades de advogados,
da prática da advocacia por grupos, estruturados por especialidades e níveis de formação.
Paralelamente, multiplicam-se “os” e “a” figura do (s) advogados associados,
colaboradores das sociedades de advogados e que com ela estabelecem relação jurídica.
Contudo, a multiplicação do número de advogados qualificados de «associados», não foi
acompanhada, como seria expetável e até desejável, do competente regime jurídico. Esta
lacuna, potencia o chamado fenómeno da “proletarização das profissões liberais”, em
que o caráter laboral de muitas prestações fica na sombra, na penumbra do direito do
trabalho, quando, muitas vezes, geneticamente lhe pertence.
Ao invés, em Espanha, fruto da expansão subjetiva do direito laboral, o legislador
estabeleceu, normativamente, a relação jurídica especial dos advogados que prestam a
sua atividade para outros advogados, em escritórios individuais e/ou coletivos, atento o
elevado número de falsos trabalhadores autónomos que se vinham estabelecendo neste
campo. O mesmo se diga em França, em que o legislador soube acompanhar, não ficando
indiferente, às transformações económicas e sociais que perpetraram o campo das
profissões liberais.
Em Portugal o status quo mantém-se inalterado. Existem mecanismos jurídicos,
recentes, subaproveitados, o que potencia o recuo do direito do trabalho, da sua
normatividade e tutela.
No Brasil, a título exemplar, a relação estabelecida entre os advogados associados
e as sociedades de advogados, é largamente discutida, mas a precariedade real ou
potencial destes, não raras vezes, falsos prestadores de serviços que, alegadamente, são
apenas e somente advogados associados, mantém-se.
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Desde sempre que, no plano prático, é tarefa complexa descortinar a ténue
fronteira que é estabelecida entre o direito autónomo e o trabalho subordinado, e
certamente, não seremos nós a colocar termo a esta vexata quaestio.
Perdoe-se-nos a ousadia. Mas é precisamente deste estado de coisas, e da ausência
de uma competente regulamentação e tutela necessária, na relação firmada entre os
advogados associados e as sociedades de advogados, que nos propomos dissertar. Abstract
The manner in which traditionally law was practiced – liberal profession
par excellence – i. e., individually and in isolated practice, given the progress of
technology, the complexity of negotiating traffic, as well as globalization, has given rise
to a new model.
From the lonesome lawyer who practiced by himself, in private practice, within a
purely liberal model, we began to observe the ceaseless enforcement of law firms, the
practice of law by group, structured by field of expertise and level of training.
Simultaneously, there is a clear progression in associated law, in number and as
legal figure, as well as among law firms’ employees with whom they establish legal
relationship. However, the growing number of alleged “associated” lawyers, was not
followed, as one would expect and even desire, by the proper legal regime. This loophole
empowers the so-called “proletarianisation of liberal professions" phenomenon, in which
the professional character of many laboring provisions remain in the dark, in the
penumbra of labor law, when often it is his to belong by right of birth.
Instead, in Spain, as a result of subjective expansion in labor law, the legislator
normatively established the special legal relationship of lawyers who provide their
activity to other attorneys in individual offices and/or collective ones, given the
significant number of false independent workers who chose to practice in this field. The
same is true in France, where the lawmaker followed up and stood not indifferent to the
economic and social transformations that perpetrated the field of liberal professions.
In Portugal the status quo remains unchanged. There are recent yet underutilized
legal mechanisms, which strengthens the downturn of labor law, its normativity and
judicial protection.
In Brazil, per example, the relationship established between the associated
lawyers and law firms is widely discussed, but the true precariousness or potential of
these often false service providers, who are presumptively only and solely associated
layers, remains.
It has always been a complex practical task to unveil the fine line that is
established between the independent right and the subordinate labor, and we certainly
won’t be putting an end to this vexata quaestio.
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May we be excused in our boldness, but it is precisely by this state of affairs, and
in the absence of an appropriate regulation and necessary judicial protection, in the
established relationship between associated lawyers and law firms, that we propose to
discourse upo