Dissertação de mestrado em Direito (Ciências Jurídico-Políticas / Direito Fiscal) apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de CoimbraO n.º 1 do artigo 104.º da Constituição determina o recorte específico que o imposto sobre o
rendimento pessoal deve assumir, atribuindo-lhe a finalidade de diminuição das desigualdades e
consagrando as características de unicidade, progressividade e pessoalidade, ao estabelecer que o
imposto sobre o rendimento pessoal “será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os
rendimentos do agregado familiar”. Impõe-se a seguinte pergunta: terá sido este modelo efetivamente
concretizado?
Foram várias as específicas concretizações que este modelo tem vindo a revestir, desde o seu
nascimento com a Reforma de 1988/89 até à sua conformação atual, nomeadamente com as Reformas
que marcaram os anos de 2000, 2015, e bem assim, as recentes alterações introduzidas pela LOE para
2016. Estas várias alterações têm vindo a desconfigurar paulatinamente o nosso modelo de IRS.
Houve momentos de maior proximidade ao modelo constitucional, mas também momentos de
claro afastamento, sendo que na verdade, nunca houve ad initio uma articulação total entre estes dois
planos. A tributação do rendimento pessoal apresenta-se atualmente como uma tributação dual; o
princípio do rendimento líquido apresenta debilidades no que toca às deduções específicas; vigora entre
nós um princípio de incomunicabilidade das perdas, e a consideração dos rendimentos e das
necessidades do agregado familiar é insuficiente.
Dado este quadro, aliado à tendência internacional de progressiva concorrência fiscal, é preciso
repensar a estrutura do nosso sistema de imposto sobre o rendimento pessoal. Uma das alternativas
poderá ser o modelo flat tax. Abstract
The article 104, paragraph 1, of the Constitution determines the specific cut the tax on personal
income should take. Determines that should reducing inequalities and consecrating the uniqueness
characteristics, progressiveness and personhood, to establish the tax on personal income " will be
unique and progressive, taking into account the needs and household income ." It must be the
following question: was this actually implemented model?
There were several specific embodiments of this model has been put, from the birth with the
Reformation 1988/89 to its current conformation, in particular with the reforms that marked the years
2000, 2015 and as well as the recent changes introduced by the LOE for 2016. These various changes
have been gradually unset our IRS model.
There were moments of greater proximity to the constitutional model, but also moments of
clear departure, and in fact, there has never been ad initio total articulation between these two planes.
Taxation of personal income is presented today as a dual taxation; the principle of net income presents
weaknesses in relation to specific deductions; exist a uncommunicate of losses principle and the
consideration of income and household needs is insufficient.
Given this framework, with the international trend of progressive tax competition, we need to
rethink the structure of our tax system on personal income. A alternative may be the flat tax mode