Os direitos em saúde e a racionalização no Sistema Nacional de Saúde Inglês (NHS) : da teoria à prática

Abstract

ABSTRACT - How should we understand the nature of patients’ right in public health care systems? Are health care rights different to rights under a private contract for car insurance? This article distinguishes between public and private rights and the relevance of community interests and notions of social solidarity. It discusses the distinction between political and civil rights, and social and economic rights and the inherently political and redistributive nature of the latter. Nevertheless, social and economic rights certainly give rise to “rights” enforceable by the courts. In the UK (as in many other jurisdictions), the courts have favoured a “procedural” approach to the question, in which the courts closely scrutinise decisions and demand high standards of rationality from decision-makers. However, although this is the general rule, the article also discusses a number of exceptional cases where “substantive” remedies are available which guarantee patients access to the care they need.RESUMO - Como compreender a natureza dos direitos dos doentes nos sistemas de saúde públicos? São os direitos em saúde diferentes dos direitos que são objeto de contratos privados de seguro automóvel? Este artigo distingue direitos públicos e direitos privados, bem como relevância do interesse comum e noções de solidariedade social. Este artigo discute também a distinção entre direitos civis e políticos por um lado e direitos económicos e sociais por outro, sublinhando a natureza inerentemente política e redistributiva destes últimos. Apesar desta natureza, os direitos económicos e sociais estão também na origem de “direitos” passíveis de serem feitos cumprir pelos tribunais. No Reino Unido (como em muitas outras ordens jurídicas) os tribunais têm favorecido uma solução jurídica “procedimental” para as questões aqui suscitadas, escrutinando de muito perto os decisores e exigindo-lhes elevados padrões de racionalidade nas suas decisões. Todavia, apesar de esta ser a regra geral, discutem-se também neste artigo alguns casos de exceção onde soluções jurídicas “substantivas” foram adoptadas, garantindo aos pacientes, por essa via, o acesso aos cuidados de saúde de que necessitam.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

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