Trata-se de estudo sobre a irreversibilidade de aposentadoria de membro do Ministério Público da União, nascido em 25 de novembro de 1945, compulsoriamente efetivada em 24 de novembro de 2015, poucos dias antes de a Lei Complementar nº 152/2015, de 3 de dezembro de 2015, entrar em vigor. Essa Lei ampliou de 70 para 75 anos a idade para a permanência do funcionário no serviço público nacional, com exceção dos Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, que tinham essa prerrogativa desde a Emenda Constitucional nº 88/2015.This study aims to analyze the irreversible state of a forced retirement of a member of the Public Prosecution of the Union, born on November 25, 1945, retired compulsorily, at seventy years of age, few days before the Complementary Law n° 152/2015 to come into force on 4 December, 2015. That Act extended from 70 to 75 years age for official permanency in office in the Brazilian public service, with the exception of Justices of the High Courts and the Justices of the Federal Audit Court, who had that prerogative under the terms of Article 40, paragraph 2, item II, of the Constitution of Federative Republic of Brazil, amended by Constitutional Amendment n° 88, 2015, which added Article 100 of the Temporary Constitutional Provisions Act.info:eu-repo/semantics/publishedVersio