O objeto central desta dissertação é investigar a possibilidade de estabilização dos efeitos da decisão que concede a tutela antecipada em caráter antecedente, conforme as novas previsões contidas nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15 Lei n. 13.105/15), todavia, não em caráter geral, mas na hipótese específica em que a concessão da medida se dê contra a Fazenda Pública. Parte-se de uma perspectiva normativa dos institutos. Analisa-se se há e, em caso positivo, sob quais condições, compatibilização de aludida estabilização com as prerrogativas materiais e processuais conferidas ao Poder Público. O trabalho é dividido em duas partes: na primeira, são expostas as características principais que cercam o instituto da estabilização; na segunda parte, estuda-se a estabilização com o enfoque específico na Fazenda Pública. São apresentadas três hipóteses como eventuais óbices à estabilização: (i) o princípio da indisponibilidade do interesse público; (ii) o reconhecimento doutrinário de um regime jurídico único formado entre a estabilização e a ação monitória (microssistema), daí decorrendo a incidência da remessa necessária também como condição para estabilização, muito embora esteja legalmente prevista, de forma específica, apenas para a ação monitória (art. 701, § 4º, CPC/15); e (iii) a exigência legal da remessa necessária como condição para a estabilização, tendo-se em conta apenas a sua regra geral (art. 496, CPC/15), independentemente de qualquer consideração acerca da norma específica contida no art. 701, § 4º, CPC/15. Conclui-se, após afastar as três referidas hipóteses, pela possibilidade de estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública. Por fim, em capítulo próprio, investiga-se acerca do cabimento da estabilização no âmbito dos Juizados Especiais, concluindo-se, no particular, pela sua impossibilidade, dadas as peculiaridades do procedimento sumaríssimo.
Palavras-chave: Estabilização. Fazenda Pública. Tutela antecipada antecedente. Compatibilização. Remessa necessária