Do Juiz de Paz uma análise da instituição no Estado do Espírito Santo sob a luz do acesso à justiça

Abstract

Este trabalho procede à análise do processo de instituição do Juiz de Paz no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988 intentando compreender, em última análise, os seus desdobramentos políticos, sociais e jurídicos, frente à tentativa de regulamentação da referida função no Estado do Espírito Santo. Para tanto, cumpriu-se Alcançar o entendimento democrático e as implicações ao sistema do judiciário no contexto recente do acesso à justiça. A análise da justiça de paz portuguesa, em que se buscou compreender a função do instituto em questão no ordenamento jurídico, reafirmou certos pressupostos intrínsecos à condição de desajuste que o Juiz de Paz engendra em sua relação com o magistrado e em sua atividade de implicações jurídicas distintas: celebrar casamentos e solucionar conflitos no âmbito dos métodos alternativos de resolução de conflitos. Decorre dessa relação as incongruências presentes na legislação que pretende instituí-lo nos Estados da Federação, particularmente para este trabalho, no Estado do Espírito Santo. Instrumentos jurídicos como o mandado de injunção e a construção de novos paradigmas para o ensino e a prática do Direito impõem-se, nesse contexto, como medidas capazes de trazer a efeito a desejada regulamentação para a função de Juiz de Paz no Brasil. Palavras-chave: Juiz de Paz, Justiça de Paz, Acesso à justiça, Resolução de conflitos Civis, Magistratura brasileira, Juiz de paz no Espírito Santo

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