O património arquitectónico, nos seus diversos níveis, tem merecido
cada vez maiores cuidados e atenção, no que respeita à sua
conservação, como evidencia a Lei do Património Cultural, Lei nº
107/2001 de 10 de Setembro1.
Não são apenas os monumentos classificados que são objecto de
atenção, esta Lei aponta também os centros históricos, os conjuntos
urbanos e rurais, os jardins históricos e os sítios, que tenham interesse
cultural relevante, como objecto de protecção e valorização2