Este ensaio debruça-se sobre o estatuto social da mediação de conflitos: tratase
de uma prática de carácter técnico ou científico? Até que ponto e em que
circunstâncias a mediação de conflitos pode conhecer o estatuto de ciência?
Começando por discutir o estatuto da interferência no trabalho científico,
expõe-se uma metodologia científica (investigação-acção) que explicitamente
assume o seu carácter interferente com a realidade observada. Num segundo
momento, expõem-se os princípios e procedimentos que caracterizam a
mediação de conflitos. Por fim, convida-se a uma reflexão sobre as
características da mediação de conflitos ao nível dos seus procedimentos
metodológicos e do seu potencial de produção e cumulação de conhecimentos
sobre dinâmicas de interacção entre pessoas, grupos e instituições