Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu
Abstract
O hábito tabágico começa a ser criticado e repudiado em muitos ambientes sociais. Os malefícios provocados pelo fumo constituem um dos fatores desencadeantes. Não existe regulamentação, acerca da exposição das crianças a ambientes confinados privados de fumo involuntário. Comummente, as crianças habitam em lares onde os adultos fumadores não se abstêm da prática do consumo de tabaco, estendendo-se este problema ao interior das viaturas automóveis onde viajam. O Código Civil Português garante a proteção dos indivíduos contra qualquer ofensa ilícita e ameaça de ofensa à personalidade física ou moral, definindo, que a pessoa ameaçada ou ofendida tem a possibilidade de requerer medidas adequadas visando evitar a consumação da ameaça ou minimizar os efeitos da ofensa já cometida. As crianças são objeto de violações à sua integridade física, função do seu fraco poder de decisão, pensamento e consentimento. As crianças não denunciam a exposição ao fumo passivo. Estamos perante uma realidade lesiva, onde a liberdade individual é desrespeitada. As crianças estarão a ser sujeitas a crime envolvendo as componentes ambiental e física. Enquanto cidadãos com direitos, mesmo com a implementação da Lei nº 37/2007, estão sujeitas ao fumo passivo, que decorre da sua exposição em ambientes privados, de natureza familiar, não entendendo o legislador que esta matéria constitua crime ou violação de algum articulado legislativo