O presente contributo aborda diversas questões pertinentes, em
matéria tributária, relacionadas com a Administração Local, onde se
incluem os Municípios – aos quais damos aqui especial destaque – e as
freguesias.
Assim, começamos por enquadrar a criação dos tributos e dos seus
elementos essenciais, aludindo a alguns dos princípios próprios do poder
local, como sejam o da autonomia local, o da subsidiariedade e o da descentralização
administrativa, que justificam, de alguma forma, uma certa
margem de manobra (ainda que constitucional e legalmente limitada)
das autarquias locais no âmbito da tributação.
Seguidamente, passamos para a concretização dos poderes tributários
locais no âmbito da legislação vigente, com destaque para o Regime
Geral das Taxas das Autarquias Locais (RGTAL) e o Regime Financeiro das
Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (v.g., 6.ª Lei das Finanças
Locais).
A nossa análise passa ainda pelo exercício das competências tributárias
por parte dos órgãos da administração local, bem como a gestão
das suas receitas, sendo ainda importante uma alusão aos poderes de
liquidação e cobrança das Autarquias Locais e às receitas fiscais das
autarquias.info:eu-repo/semantics/publishedVersio