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A autonomia conflitual e o reenvio no âmbito do Regulamento [UE] n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012

Abstract

O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução de decisões, e à aceitação e execução dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, cria um quadro jurídico amplo em matéria de sucessões internacionais. O respeito pela vontade do de cujus, a planificação da sucessão, a defesa dos direitos dos herdeiros e credores, e a coerência e harmonia de decisões são alguns dos objectivos assumidos pelo legislador comunitário através das diferentes soluções apresentadas no Regulamento, maxime, o exercício da autonomia conflitual e admissibilidade do reenvio. SUMÁRIO: 1. Introdução. Breve descrição do Regulamento (EU) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012 2. A autonomia conflitual no Regulamento das sucessões internacionais 2.1. A escolha de lei na sucessão legal 2.2. A escolha de lei nas disposições por morte 3. O âmbito da Lex successionis e a autonomia privada 4. O reenvio no Regulamento das sucessões internacionais 4.1. Comparação crítica com o sistema de reenvio do DIP português Bibliografi

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