O Regulamento (UE) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução de decisões, e à aceitação e execução dos actos autênticos em matéria de sucessões e à criação de um Certificado Sucessório Europeu, cria um quadro jurídico amplo em matéria de sucessões internacionais. O respeito pela vontade do de cujus, a planificação da sucessão, a defesa dos direitos dos herdeiros e credores, e a coerência e harmonia de decisões são alguns dos objectivos assumidos pelo legislador comunitário através das diferentes soluções apresentadas no Regulamento, maxime, o exercício da autonomia conflitual e admissibilidade do reenvio.
SUMÁRIO:
1. Introdução. Breve descrição do Regulamento (EU) n.º 650/2012 do PE e do Conselho, de 4 de Julho de 2012
2. A autonomia conflitual no Regulamento das sucessões internacionais
2.1. A escolha de lei na sucessão legal
2.2. A escolha de lei nas disposições por morte
3. O âmbito da Lex successionis e a autonomia privada
4. O reenvio no Regulamento das sucessões internacionais
4.1. Comparação crítica com o sistema de reenvio do DIP português
Bibliografi