Breves considerações a respeito do princípio da dignidade da pessoa humana

Abstract

A aclamação da dignidade da pessoa humana nas constituições ocidentais conduziu à validação dos princípios como estruturas essenciais a todo o sistema jurídico.A dignidade da pessoa humana é entendida como a fundação primária da continuidade jurídico-politica, porque nela se resume o mínimo denominador comum a todos os membros que pertencem àquela comunidade. Por essa razão, os tribunais consideram que o princípio da dignidade do indivíduo humano descendem, como valor e princípio primordial do ordenamento jurídico, todos os outros restantes princípios constitucionais e normas jurídicas. A circunscrição semântica do princípio da dignidade da pessoa humana contém os seguintes elementos: a defesa da igualdade; o impedimento de aviltamento a coisificação da pessoa; a garantia de um patamar concreto para sobrevivência do ser humano

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