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A tecnovigilância e o controlo da atividade do trabalhador

Abstract

A nossa sociedade é, hoje, caraterizada pela facilidade e rapidez, quer na troca de informações, quer na troca de conhecimento, sendo que o desenvolvimento tecnológico veio trazer diversas alterações na vida do cidadão. A constante evolução dos meios tecnológicos veio permitir a sua inserção nas relações laborais, constituindo meios que as empresas recorrem cada vez mais. A utilização da tecnovigilância ganhou uma grande importância no seio laboral, surgindo diversas formas de controlo dos trabalhadores que, apesar de serem eficazes para o empregador, também poderão colidir com os direitos fundamentais dos trabalhadores, mormente com o direito à reserva da intimidade da vida privada. Esta utilização veio aumentar o poder de controlo eletrónico do empregador e, por isso, o legislador teve o papel de legislar esta matéria, impondo limites e tornando (in)admissível a prova que o empregador obtém. A doutrina e a jurisprudência assumem um papel crucial neste tema, uma vez que nos ajudam no âmbito da prova em sede de procedimento disciplinar, havendo quem defenda a posição de que a prova obtida através da tecnovigilância não colide com nenhum direito do trabalhador e, por conseguinte, é admitida, e, por outro lado, há quem defenda que a prova não poderá ser admitida. Procurando analisar o quadro jurídico da utilização de meios de vigilância à distância em sede laboral, esta dissertação tem como objetivo o estudo dos direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador, mormente o direito à reserva da intimidade da vida privada no âmbito do controlo do empregador. Para isso iremos fazer um percurso pela nossa Constituição, pelo Código Civil e pelo Código do Trabalho, bem como pelas disposições existentes no Direito Internacional. Não menos importante será a análise do conceito de tecnovigilância e os princípios inerentes ao controlo à distância, nomeadamente, o princípio da finalidade legítima, da proibição do excesso e da transparência. Por último, e sendo os meios utilizados para fiscalizar o desempenho do trabalhador cada vez mais, decidimos analisar alguns deles, avaliando a sua admissibilidade como meio de controlo e em sede de prova para instauração de procedimento disciplinar e consequente despedimento

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