A problemática do concurso de normas no âmbito da criminalidade informática : a falsidade informática : Art.º 3.º da Lei 109/2009, de 15 de Setembro, e os Artigos 267.º, e 262.º, ambos do Código penal

Abstract

A presente dissertação, realizada no âmbito do Mestrado em Direito e Prática Jurídica, na especialidade em Direito Penal, tem por objetivo a obtenção do grau de Mestre, tendo como destino a sua apresentação à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pretende-se com este estudo analisar toda a evolução da fraude com cartões bancários em Portugal, bem como a sua implicação ao nível das decisões dos nossos tribunais, desde a entrada em vigor do Dec. Lei n.º 48/95, de 15/03. A celebração da Convenção de Budapeste, também conhecida por Convenção do Cibercrime em 23 de novembro de 2001, e a respetiva transposição para o ordenamento jurídico interno, através da Lei 109/2009 de 15 de setembro, colocou desafios à jurisprudência nacional, no confronto verificado entre comportamentos criminosos subsumíveis à norma constante do n.º 3.º da citada Lei, e os artigos 267.º e 262.º do nosso Código Penal. No entanto, como se irá demonstrar ao longo da presente dissertação, a mencionada Lei do Cibercrime esvaziou de sentido a remissão operada pelo artigo 267.º do Código Penal, porquanto prevê, de forma inequívoca, a punição destes comportamentos, não se afigurando deste modo pertinente o recurso ao concurso de crimes, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem.The present dissertation carried out within the scope of the Master's Degree in Law and Legal Practice, specializing in Criminal Law, is carry out to obtain the Master's degree, with the purpose of presenting it to the Faculty of Law of the University of Lisbon. The purpose of this study is to analyze all the evolution of bank card fraud in Portugal, as well as its implication in the decisions of our courts, since the entry into force of Dec. Law n. º 48/95 of 15/03. The celebration of the Budapest Convention, also known as the Cybercrime Convention on November 23, of 2001, and its transposition into the internal legal order, through Law 109/2009 of September 15, stood challenges to national jurisprudence, in the confrontation verified between criminal behavior subsumed by the norm contained in article 3.º of the said Law, and articles 267.º and 262.º of our Penal Code. However, as will be demonstrated throughout this dissertation, the above-mentioned Cybercrime Act has rendered meaningless the reference made by Article 267.º of the Criminal Code, since it provides unequivocal punishment for these behaviors and does not appear to be so infringement of the principle of ne bis in idem

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