O dever de colaboração no direito da concorrência : o "Nemo tenetur se ipsum accusare" e as necessidades de uma regulação eficaz

Abstract

A presente dissertação pretende analisar e responder ao problema colocado pela aparente incompatibilidade entre a existência de um dever de colaboração imposto aos agentes económicos perante a actuação supervisora e sancionatória de autoridades reguladoras, como é, no escopo deste trabalho, a Autoridade da Concorrência, por um lado; e, por outro, a consagração constitucional de garantias fundamentais de defesa, aplicáveis a todo o Direito público sancionatório, como o designado nemo tenetur se ipsum accusare – o privilégio de não auto-incriminação. O âmbito de análise delimita-se ao Direito sancionatório da concorrência, de uma perspectiva essencialmente processualista. Tendo em conta que os ilícitos concorrenciais se encontram tipificados segundo a forma de contra-ordenações, o trabalho centrar-se-á na constante comunicação – a nível de figuras e conceitos – entre o Direito Processual Penal e o Direito de Mera Ordenação Social, tal como na necessidade de salvaguardar garantias essenciais de defesa e, simultaneamente, proteger o efeito útil da actuação pública em sede de defesa da concorrência entre particulares, sendo este um bem instrumental ao que alguns designam como Democracia Económica. Começaremos por descrever a estrutura orgânica, finalidades e poderes de Autoridade da Concorrência, confrontando estes elementos com as particulares necessidades de tutela de mercado e protecção da concorrência. De seguida, avaliaremos os fundamentos jurídicos em que radica o problemático dever de colaboração, e o papel essencial que este dever desempenha na actuação eficaz do Regulador. Em terceiro lugar, é feita uma análise do princípio nemo tenetur, de modo a delinear o seu âmbito de aplicação face ao dever de colaborar com uma autoridade administrativa, havendo o potencial risco de tal colaboração resultar num contributo activo de carácter auto-inculpador. Sucede-se uma sucinta descrição e análise da jurisprudência considerada mais relevante: do TEDH e do TJUE, primeiro, e, seguidamente, do TCL e do TC. Delineado o problema, procedemos a uma análise das posições doutrinárias em confronto, a uma ponderação dos vários argumentos e das soluções apresentadas. Terminamos com conclusões em que expomos a nossa posição.This thesis aims to consider and answer the issues stemming from the simultaneous existence of a fundamental right against self-incrimination, on one hand, and, on the other, the duty of investigated companies to cooperate – with public entities such as the Portuguese Anti-trust Authority – and deliver information that may, later on, be used against them to prove an infringement. The scope of this analysis will be centered on the procedural aspects of portuguese competition law, along with the compatibility of admitting evidence obtained through coercion with the principles of due process, in a domain of public punitive action that has strayed from the traditional doctrines of criminal law, and the relevance of this issue towards the protection of fair competition. To begin with, we will describe the Portuguese Anti-trust Authority in regards to its purpose and scope of action and how they relate to the practical needs of its effectiveness. Furthermore, we will examine the legal grounds upon which the duty to cooperate is based, and how necessary this duty is for the Authority to serve its purpose. Afterwards, we will consider the many facets of the privilege against self-incrimination and how they weigh on the issue at hand. Subsequently, we will analyse a few relevant decisions of both european and portuguese courts. Finally, having described the coordinates of the problem at hand, we will present our conclusions, along with our own position on the matter

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