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O direito fiscal perante as Normas Contabilísticas: uma abordagem metodológica

Abstract

Durante muito tempo, o direito confiou as questões emergentes da mensuração financeira à praxis contabilística (“método indutivo”). Esta concepção indutivista foi posta em causa e começou a ser abandonada entre o início e os meados do séc. XX, sendo substituída pela concepção dedutivista, segundo a qual as normas jurídicas sobre a mensuração financeira devem ser deduzidas a partir dos fins da obrigação jurídica de prestação de contas. O presente estudo começa por demonstrar a invalidade metodológica insanável da concepção indutivista. Uma tal crítica, aparentemente anacrónica, a uma concepção que começou a ser abandonada há cem anos, é justificada pelo facto de a concepção indutivista se manter presente na mente do legislador de muitos países e estar na origem de remissões legais “em branco” que persistem em muitos sistemas. Uma segunda parte deste ensaio ocupa-se em explicar que a base da concepção dedutivista reside necessariamente nos fins jurídicos da obrigação de manter contabilidade e de prestação de contas. As duas questões enunciadas são indissociáveis de uma terceira questão, de grande actualidade. Volta a ser hoje amplamente defendido que os fins da determinação do lucro tributável não coincidem com os fins da contabilidade “financeira”, vide comercial, e que por isso as normas para um e outro caso devem divergir amplamente. Embora não possamos entrar aqui no fundo desta terceira questão, resulta óbvio que não pode ser-lhe dada uma resposta sem previamente se ter respondido às duas anteriores e, concretamente, se terem identificado os fins do instituto jurídico da prestação de contas

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