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A mensuração de activos que se qualificam: a formação do custo à luz do novo referencial normativo

Abstract

Não obstante as diferentes vicissitudes e resistências de que foi alvo, o movimento de normalização contabilística internacional parece querer consolidar-se e a adaptação dos diferentes normativos contabilísticos aos sistemas contabilísticos da designada “corrente anglo-saxónica” é hoje uma realidade à escala planetária. Relembramos, contudo, que os factores que influenciam o desenvolvimento dos sistemas contabilísticos de cariz anglo-saxónico são diferentes daqueles que enformam os sistemas contabilístico da dita corrente continental. Em Portugal vigora, desde uma perspectiva histórica, um sistema contabilístico caracterizado por uma regulamentação exaustiva e sem ambiguidades, que se impõe sob a forma de lei nacional (Decreto-Lei), com critérios de apresentação e medição dos elementos que integram as demonstrações financeiras altamente conservadores e, em grande medida, definidos pelo normativo fiscal, o que contrasta grandemente com leis amplas e flexíveis e critérios de valorização optimistas que enformam os sistemas contabilísticos de cariz anglo-saxónico. O modelo nacional encontra no Estado e nos credores os principais utilizadores da informação financeira. Por sua vez, os modelos contabilísticos dos países de corrente anglo-saxónica são caracterizados pela sua grande flexibilidade e têm nos accionistas os principias destinatários das demonstrações financeiras. Esta diferente hierarquização dos utilizadores da informação financeira marca, por si só, as grandes diferenças entre normativos, em particular no que respeita aos critérios valorimétricos vigentes que são, em nossa opinião, aqueles que justificam as maiores diferenças porque são eles que, dentro do próprio sistema contabilístico, condicionam e explicam as opções seguidas. É nesta concordância que o modelo contabilístico do IASB prevê a generalização da utilização do “justo valor” a todas as partidas do balanço, ao contrário do que se passa em Portugal e na esmagadora maioria dos sistemas contabilísticos de cariz continental onde o modelo de valorização de referência é o do custo histórico reforçado pelo princípio contabilístico da prudência, isto é, “custo ou mercado dos dois o mais baixo”. Ora, em face de todo o exposto, rapidamente se deduz que as normas do IASB, apadrinhadas pela U.E., entram em confronto com os princípios basilares do normativo contabilístico nacional, designadamente no que respeita ao custo histórico, prudência e realização. Ou seja, o modelo proposto afasta-se dos critérios de prudência que caracterizam as práticas contabilísticas de reconhecimento e mensuração de activos e passivos e do princípio da realização que deverá estar subjacente ao reconhecimento de gastos e perdas e rendimentos e ganhos. É neste quadro que nos propomos analisar os critérios de mensuração para os activos que se qualificam que emergem do novo referencial contabilístico proposto

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