A (im)possibilidade do reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva sem a intervenção de ato jurisdicional

Abstract

O direito de família passou por alterações significativas ao longo do tempo. Logo, o conceito de família necessitou de uma expansão para alcançar as mais diversas formas de estruturas familiares. Assim, o afeto passou a ser reconhecido na sociedade atual como uma maneira de constituir parentalidade, deixando de ser aceito somente o vínculo biológico. Portanto, um dos efeitos da socioafetividade é a multiparentalidade, tendo em vista a possibilidade de vínculos consanguíneos e de afeto coexistirem na mesma relação. Assim, esta monografia tem como objetivo geral analisar a possibilidade jurídica e circunstâncias legais em que se efetiva o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva no âmbito dos Registros Civis das Pessoas Naturais, de maneira espontânea, sem a intervenção de ato jurisdicional. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dedutivo e de técnicas bibliográficas. Dessa forma, os primeiros apontamentos abordam o direito de família e o caminho que percorreu até chegar a sua forma atual. Em seguida, discorre-se sobre a socioafetividade e a multiparentalidade, bem como, sobre os princípios da Constituição Federal que as fundamentam. Finalmente, alude-se aos efeitos e a como ocorre o reconhecimento da parentalidade socioafetiva. Nesse sentido, conclui-se que os vínculos de afeto devem ser aceitos, merecendo amparo na legislação

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