Este artigo, visa analisar o formato e a atuação dos provedores de aplicações, em especial buscadores e redes sociais, e como procuram justificar ações editoriais sobre o conteúdo de terceiros que circula em suas redes. Examinaremos brevemente a história jurídica que permitiu que os intermediários atuassem dessa forma. Por fim, analisaremos algumas possíveis soluções para o problema, tanto no âmbito norte-americano como no brasileiro. Conclui-se não haver, prime facie, ilegalidade na ação moderadora dos novos intermediários. Há liberdade de negócio e livre iniciativa das empresas. Mas isso não implica a necessidade de vácuo jurídico de normas que regulem os limites da atividade editorial desses intermediários. Principalmente quando se trata de plataformas que dominam amplamente o mercado em sua área de atuação