Agência Portuguesa do Ambiente/Direção-Geral da Saúde
Abstract
Âmbito da aplicação: A Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembro, relativa à ventilação e qualidade do ar interior
(QAI), determina que a fiscalização da QAI, em grandes edifícios de comércio e serviços, deva
ser efetuada pela Inspeção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) e de
acordo com metodologia a estabelecer pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela
Direção-Geral da Saúde (DGS).
Os operadores dos edifícios de comércio e serviços que voluntariamente pretendam proceder
à avaliação da QAI nas suas instalações, para que a mesma releve para efeitos de fiscalização,
devem recorrer a laboratórios que apliquem a metodologia ora estabelecida.
Os laboratórios que efetuem avaliação no contexto da fiscalização devem utilizar os métodos
de referência ou equivalentes e demonstrar a implementação de programas de controlo e
garantia de qualidade relativas às metodologias de amostragem e medição, de acordo com as
normas nacionais e internacionais na matéria.
O normativo ora em implementação enquadra-se na abordagem de que nas sociedades atuais,
os cidadãos permanecem a maior parte do seu tempo em ambientes interiores tornando-se
imperativo tornar estes espaços saudáveis. Efetivamente, o aumento do número de casos de
doenças, tais como a asma e as alergias, e a existência de condições deficientes na qualidade
do interior dos edifícios são uma realidade que importa corrigir com vista à melhoria da
qualidade de vida dos cidadãos.
Neste contexto e face às condições climatéricas do nosso país, a ventilação natural deve ser
promovida no âmbito da eficiência energética e de racionalização de custos operacionais de
funcionamento do edifício, sem descurar os parâmetros de conforto, o nível de ocupação dos
espaços e os graus de contaminação do ar pelas atividades exercidas. Nesta metodologia
apresenta-se alguma diferenciação de critérios na amostragem e verificação de conformidade
em função do tipo de ventilação existente no edifício.
Salienta-se ainda que o presente documento complementa os métodos de amostragem e de
ensaio descritos nos referenciais normativos indicados na bibliografia, ou aqueles que os
venham a substituir