O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de
Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei
n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril.
Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros)
A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia,
cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias
questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática.
O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a
obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é
possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a
prestação de cuidados de qualidade.
Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da
responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas
Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº
25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da
República)
A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos
à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a
realização de procedimentos invasivos.
O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em
causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos
colmatar tais lacunas?
Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita
de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei
sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV.
Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta
poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o
futuro desvendar.
Bibliografia
Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21
de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros
Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da
República