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Consentimento informado: reflexão sob o olhar da bioética

Abstract

Prevê-se que os profissionais de saúde façam o melhor para o doente, com o melhor conhecimento que têm, e dentro das boas práticas. Na relação profissional-doente, da qual deve fazer parte a confiança, ocorre um certo desnivelamento. Por um lado o enfermeiro garante a qualidade dos cuidados e actuação em função do bem do outro, por outro ao doente cabe a confiança no profissional, seus conhecimentos e acção. A bioética ajuda a balancear este desnível e proteger a relação de eventuais abusos, com ajuda de alguns princípios, nomeadamente o da autonomia. Como corolário deste princípio surge o consentimento informado. O CI dá primazia à decisão consciente do doente, face ao que lhe diz respeito. Mas se por um lado, favorece um aumento de conhecimento, diminuindo o risco de uma medicina paternalista, por outro pode gerar desconforto na equipa de saúde. O CI deve ser olhado como ponto de equilíbrio, numa relação de respeito, ao invés de causador de medos recíprocos. Assim a relação tende a aproximar-se do ideal, capacitando o doente da tomada de decisões e consequente actuação de acordo com a sua autonomia e autodeterminação, em simultâneo com uma atitude profissional, segura e firmada na boa fé. Caminha-se para a aliança terapêutica, na qual estão impressas a confiança e segurança recíprocas. A legitimidade que se exige ao CI tem obrigatoriamente a informação cedida àquele que toma a decisão. Cabe ao profissional o dever de informar e de forma compreensível. Só com informação compreendida pelo receptor, todos os outros direitos se preenchem de sentido, na medida em que a livre escolha, participação e cidadania são plenamente exercidos. Informar é o meio mais eficaz para «empoderar» cada pessoa, dando-lhe uma parte significativa dos meios necessários à concretização dos projectos pessoais de saúde e de vida. E o enfermeiro é o fio de prumo na balança desta relação, que se deseja equilibrada

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