A emergência de uma Nova Ordem Internacional, a partir do final dos anos 80, veio implicar um repensar da legalidade de actuação das organizações internacionais, nomeadamente a do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Variados exemplos de actuação do Conselho de Segurança
levaram a que fosse considerado o Tribunal Internacional de Justiça, através do alargamento das suas competências e devido à natureza
imparcial e independente do seu poder, como o órgão mais adequado para exercer qualquer forma de controle sobre as decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas