Tendo em vista a já próxima Conferência Intergovernamental de 1996
(CIG96), o presente artigo salienta que as decisões a tomar sobre política externa
e de segurança comum (PESC) estão precondicionadas pelo tipo sui generis de
integração europeia. Sem coarctar as soberanias estatais de modo federalista e sem
as entregar à simples concertação multilateral, a integração europeia interfere nas
precondições em que se exerce a soberania de cada Estado, mediante a activação
de políticas comuns de mercado, de cidadania, e de relações internacionais. O
domínio de aplicação da PESC é extensível a «todos os domínios» abrangidos
pelas questões de segurança e, como reiterou o Título V do Tratado da União,
permanece uma área de decisão intergovernamental. Assim, importa debater, na
generalidade, de que modo o quadro de decisões implementáveis pela CIG 96
acolhe os objectivos permanentes da política de defesa nacional