As tecnologias da informação conheceram
grande desenvolvimento nas últimas décadas,
com particular ênfase já no início do século XXI,
tornando cada vez mais imperiosa a necessidade
de se proteger a informação para que a sua
utilização abusiva não venha a servir interesses
ilegítimos e atentatórios dos direitos, liberdades
e garantias dos cidadãos.
Diversas instituições como a União Europeia,
o Conselho da Europa, a OCDE e as Nações
Unidas iniciaram e intensificaram o estudo e
divulgação de instrumentos que consagram
princípios de segurança da informação e de
protecção da privacidade, tendo em vista prevenir
a ilegítima utilização das tecnologias
da informação. O presente artigo estuda os instrumentos
mais recentes que cobrem estas
áreas, com especial ênfase no que respeita a
Portugal.
Este artigo visa reflectir sobre a questão da
definição dos limites para a protecção da privacidade
face à necessidade de utilização da
informação de carácter pessoal a fim de garantir
a segurança dos Estados e consequentemente
das pessoas: o respeito pelo princípio
da proporcionalidade poderá ser a chave do problem