Em Portugal a saúde tem a dignidade de ser considerada
na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e deveres sociais (Capítulo II).
Aí se afirma que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1), balanceando-se assim as responsabilidades do Estado,
através do dever de proteção, com as responsabilidades
individuais, através do dever de defender e promover a saúde.
O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al. a).
O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à saúde