O presente artigo trata dos direitos respeitantes a jogadores formados internamente
pelas organizações dedicadas ao futebol, às quais podem vir a prestar serviços como
desportistas profissionais. O problema reside no facto de os direitos desportivos sobre os
referidos jogadores não serem reconhecidos no balanço da entidade formadora, por dificuldades
no estabelecimento de um critério fiável de valorização. Considerando o modelo
contabilístico vigente, procura-se uma solução que permita o reconhecimento dos direitos
desportivos sobre jogadores formados internamente no balanço, a título de activo intangível,
com base em critérios fiáveis de valorização. Tendo em vista a valorização fiável dos
direitos desportivos respeitantes a jogadores formados internamente, apresenta-se uma
solução assente no método dos centros de custo