A teoria da perda de uma chance aplicada ao Processo Penal

Abstract

TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A evolução nas relações pessoais instiga à uma nova visão sobre o direito tradicional. A realidade na prática jurídica anseia por direito fundado na supremacia Constituição da República e, preocupado com a aplicação efetiva dos princípios e garantias fundamentais. O Direito Civil vem evoluindo na forma como aplica a responsabilização e reparação dos danos causados por terceiros. O Direito Processual Penal sente a necessidade de evoluir no que refere às garantias fundamentais. O direito penal necessita ser ruminado para além do próprio direito penal, de modo que possam ser aproveitadas teses oriundas de outros campos do direito. Nesse sentido, o Direito Processual Penal tomou para si, emprestada do âmbito administrativo, a presunção de veracidade dos atos administrativo. Com efeito, tornou-se imperiosa a releitura da referida presunção, quando aplicada ao processo penal, uma vez que, pensada para dar celeridade à atuação da Administração Pública, ela não é compatível com as garantias fundamentais positivadas na Constituição da República. Nesse contexto, o presente trabalho busca estudar a compatibilidade da aplicação da teoria da perda de uma chance, oriunda da responsabilidade civil, na esfera do Direito Processual Penal. A presunção de inocência, aliada a garantia do contraditório e ampla defesa, harmonizam a aplicação da teoria civilista no âmbito penal

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