Recurso Didáctico nº 2Embora a intervenção humana não possa ser ignorada pelo Direito do Ambiente, até porque os seres humanos integram o ecossistema e estão em relação com os
restantes seres vivos, parece necessário que o Direito do Ambiente tenha um objecto mais centrado nos recursos naturais e, portanto, se adopte um conceito mais restrito do ambiente. Deste modo, não é toda
e qualquer intervenção humana que será regulada pelo Direito do Ambiente, mas apenas aquela que cause um impacto, positivo ou negativo, sobre a preservação dos recursos naturais