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As mudanças no regime do recurso de agravo de instrumento e a recorribilidade da decisão declinatória de competência à luz do Código de Processo Civil de 2015

Abstract

TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho de conclusão de curso visa a responder o seguinte problema de pesquisa: à luz do Código de Processo Civil de 2015 e das mudanças por ele introduzidas no regime do recurso de agravo de instrumento, é possível recorrer da decisão que declina da competência do juízo? A escolha do tema se justifica pelo interesse da acadêmica, em razão de situações reais verificadas no cotidiano forense, bem como pela relevância do tema abordado. Empregou-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, instrumentalizado a partir de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, de modo a consubstanciar as conclusões por meio da presente monografia, a qual reúne três capítulos. No primeiro deles, apresenta-se a decisão declinatória de competência ao estudo, através da explanação dos conceitos de jurisdição e competência e seus critérios de fixação e da análise da alegação de incompetência e do conflito de competência. Introduz-se, ainda, a questão da recorribilidade daquela decisão, como base ao estudo do último ponto deste trabalho. O segundo capítulo, por sua vez, presta-se a examinar o direito recursal civil à luz do Código de Processo Civil de 2015 e, mais especificamente, estudar o novo regime do recurso de agravo de instrumento previsto na legislação, apontando as principais transformações em relação à disciplina do recurso traçada pela legislação anterior, mormente no que tange à taxação das hipóteses de decisões interlocutórias recorríveis por aquela via. Superadas as bases teóricas, o terceiro e último capítulo pretende demonstrar a dissonância existente na doutrina e jurisprudência no que tange aos meios de recorribilidade da decisão declinatória de competência. Aponta-se, nesta parte, três entendimentos dissonantes encontrados na doutrina e jurisprudência: a recorribilidade da decisão declinatória de competência tão somente como preliminar de apelação ou contrarrazões; a utilização do mandado de segurança para rebater a decisão, já que não integrada ao rol do artigo 1.015 do CPC; e, por último, a possibilidade de aplicar extensivamente o inciso III do artigo 1.015 do CPC às decisões declinatórias de competência

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