A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios e periciais do beneficiário da justiça gratuita após a Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista)
Um dos grandes abalos promovidos pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) foi na sistemática das despesas processuais. Não somente através da previsão dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas também no que tange aos honorários periciais e aos requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita. As mudanças, no entanto, não podem escapar do filtro constitucional, nem tampouco de uma interpretação sistemática do tema, de modo a impedir que o processo do trabalho seja um ambiente único onde, na contemporaneidade, existam barreiras intransponíveis ao acesso à justiça, direito fundamental de todo e qualquer cidadão.O significado contemporâneo de acesso à justiça: A evolução do significado do acesso à justiça. A primeira onda do movimento de acesso à justiça -- Assistência judiciária gratuita e justiça gratuita: A assistência judiciária gratuita. O beneficiário da justiça gratuita -- Hipóteses de concessão do benefício da justiça gratuita: A realidade antes da Lei n. 13.467/2017. A realidade após a Lei n. 13.467/2017 -- Os efeitos da concessão da justiça gratuita -- A possibilidade de execução (cobrança) do beneficiário da justiça gratuita das despesas processuais -- A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e a disciplina da Lei n. 13.467/2017 - Reforma trabalhista -- A responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios na disciplina da Lei n. 13.467/2017 - Reforma trabalhist