O presente artigo tem por objetivo analisar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa foi realizada a partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial. Num primeiro momento, será mostrado como ocorreu a discussão e a fixação da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal. Em seguida, será trazida a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especificamente casos em que foram discutidos direitos possessórios indígenas. Por fim, será visto porque a tese criada pelo Supremo é incompatível com o estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.Palavras-chave: Marco temporal; Povos indígenas; Corte Interamericana de Direitos Humanos