research article

INCLUSÃO DA GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2025: INCLUSION OF UTERUS TRANSFER IN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM: ANALYSIS OF BILL Nº. 4 OF 2025

Abstract

A presente pesquisa aborda a temática da gestação de substituição no Brasil, como uma técnica auxiliar da reprodução humana assistida com importante papel na concretização do projeto parental de pessoas impedidas de procriar naturalmente. A gestação de substituição pode ser entendida como uma técnica de reprodução humana, na qual uma mulher se dispõe a gerar um filho, que desde o início sabe não ser seu e que, ao final da gestação, será entregue aos pais legais, verdadeiros autores do projeto parental.  No Brasil é admitida somente em sua forma gratuita sem qualquer contraprestação financeira e seus requisitos estão elencados nas normas deontológicas editadas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas disposições atuais estão previstas na Resolução nº 2.320/2022. Entretanto, recentemente um importante passo foi dado na possibilidade de regulamentação legal das técnicas de reprodução humana com a tramitação do Projeto de Lei nº 04, de janeiro de 2025. Embora ainda seja embrionário, o referido projeto apresenta significativo avanço diante do vazio legislativo sobre a temática que, há mais de quarenta anos, reclama tratamento legal. Dentro desse contexto, a pesquisa tem por escopo analisar os aspectos legais, éticos e bioéticos das disposições constantes do referido projeto, especificamente no que se refere à gestação de substituição. Para tanto, adota-se a metodologia bibliográfica pautada em doutrinas e legislação nacionais e estrangeiras, aplicando-se o método dedutivo, partindo-se de estudos acerca da evolução das biociências e sua repercussão no campo bioético e jurídico para, ao final, concluir a efetividade do projeto de lei em estudo

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