research article

A uberização e a proteção dos direitos trabalhistas na CLT/43: uma análise da configuração da relação de emprego

Abstract

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) preconiza, em seus artigos 1°, inciso III, e 6°, a proteção dos direitos trabalhistas enquanto uma garantia fundamental e social. Nesse sentido, o presente estudo tem como tema os desafios para efetivação dessas garantias na Consolidação das Leis do Trabalho de 1943 (CLT/43), sendo que foi especificado para a análise acerca do fenômeno da uberização. O objetivo desse artigo é analisar a configuração da relação de emprego entre os trabalhadores de aplicativo e as empresas de plataforma. Para o desenvolvimento da pesquisa, optou-se pela abordagem exploratória com o emprego da pesquisa bibliográfica e documental. Pelos resultados obtidos, verificou-se que a dinâmica normativa da prestação de trabalho pelos uberizados, de todo padronizada, revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego, sugeridos a partir do artigo 2º e 3° da CLT/43. Nesse sentido, tamanha é a relevância da questão constitucional invocada, que superou os limites subjetivos do fenômeno da uberização e fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendesse pela afetação da repercussão geral do Tema 1291 (RE 1446336). Concluiu se que o reconhecimento da relação de emprego entre os uberizados e as empresas de plataforma é a medida que se impõe para a garantia dos direitos trabalhistas, especialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que se revelou insuficiente para tanto e, até mesmo, como um legitimador do fenômeno da uberização

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