A responsabilidade civil dos fornecedores de tabaco: o direito à indenização concernente ao custeio da farmacoterapia para a quitação da viciosidade da nicotina e tratamentos médicos
The act of smoking is a consumer's choice when seeing the product supplied in the consumer
market, however, the nicotine contained in tobacco imprisons the consumer's free will, who in
a way, becomes a involuntary smoker. In view of this, the present work aims, using the
scientific-deductive method, to establish logical relations about the possibility of civil liability
of the supplier in view of the consumer's right to compensation, claiming the medical treatment
and due drug, so that he can exercise his freedom enjoy. Thus, although the current
understanding of the Courts is that the supplier cannot be held civilly responsible, it is
important to emphasize that, unlike the Executive and Legislative Power, the Judiciary remains
inert about who is responsible for the damages resulting from the use of the Tobacco, therefore,
this paper aims to encourages the debate to consider the consumer as a vulnerable part of the
relationship, recognizing the risk theory of the enterprise, as a way of attributing civil liability
to tobacco suppliers for the consequences to the person's health.O ato de fumar é uma escolha do consumidor ao ver o produto fornecido no mercado de
consumo, contudo a nicotina contida no tabaco aprisiona o livre-arbítrio do consumidor, que,
de certa maneira, torna-se um fumante invonlutário. À vista disso, o presente trabalho objetiva,
utilizando o método hipotético-dedutivo, estabelecer relações lógicas acerca da possibilidade
da responsabilização civil do fornecedor em face do direito do consumidor à indenização,
pleiteando o tratamento médico e fármaco devido para que possa exercer sua liberdade
fruimente. Destarte, apesar de o atual entendimento dos Tribunais ser de que o fornecedor não
pode ser responsabilizado civilmente, convém por em relevo que, diferentemente do Poder
Executivo e Legislativo, o Poder Judiciário se mantém inerte sobre quem é o responsável pelos
danos advindos pelo uso do tabaco, por isso, enseja-se o estímulo do debate ao passar a
considerar o consumidor como parte vulnerável na relação, reconhecendo a teoria do risco do
empreendimento como forma de atribuir a responsabilidade civil aos fornecedores do tabaco
pelas consequências à saúde da pessoa