research article

Extrapatrimonial labor damage after law n. 13.467/2017, changed by MP n. 808, of november 14, 2017

Abstract

[por] Analisa o regramento dado pela Lei n. 13.467/2017, modificada pela MP 808/2017, ao dano extrapatrimonial trabalhista. São abordados os arts. 233-A a 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados em virtude da Reforma Trabalhista, assim como as possíveis interpretações que podem ser conferidas a eles. São investigadas, ainda, questões referentes à vigência e à aplicação das inovações legislativas no tempo, concluindo-se, ao final, que, nos julgamentos das demandas envolvendo dano extrapatrimonial trabalhista, a legislação aplicável será sempre aquela que vigorava no dia em que nasceu o direito à reparação, independentemente da data de admissão do ofendido ou da data do julgamento da respectiva ação.[eng] This study analyses the ruling given by Law 13.467/2017, changed by MP n. 808/2017 Articles 233-A until 223-G of Labour Code were adressed, as well as their possible interpretations. It has been investigated, also, issues concerning legislative innovation’s rule and application in time, concluding, at the end, that in judgments of extrapatrimonial labour damage claims, legislation to be applied will be that in force when the entitlement of redress was born, apart from the date of the offended’s admission or of the claim’s judgement.A inovação terminológica do dano extrapatrimonial -- A pretensão de limitar o dano moral trabalhista -- Limitação dos legitimados à reparação do dano extrapatrimonial -- Positivação do dano existencial trabalhista -- Responsáveis pelo dano extrapatrimonial -- Cumulação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais -- Critério para fixação do montante indenizatório -- O tabelamento do dano moral trabalhista -- O dano extrapatrimonial coletiv

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