A incapacidade civil das pessoas com deficiência antes era vista de forma antagônica, tratada de forma muitas vezes degradante. Hoje, com a inovação da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), é possível verificar quais os limites dessa incapacidade. Os direitos da pessoa com deficiência é a única convenção aprovada e promulgada pelo quórum de votação previsto pelo art. 5º, §3 da Constituição da República Federativa do Brasil, parágrafo esse que foi incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. As relações jurídicas trazidas por essa Lei têm reflexos no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no Código Civil de 2002 e, é importante que a sociedade saiba que todos têm o seu espaço, sejam eles limitados ou não. A metodologia empregada tem por objetivo buscar informações suficientes para responder os questionamentos sobre as mudanças trazidas com a referida lei. Palavras-chave: Incapacidade civil; Código Civil; Estatuto da Pessoa com Deficiência