O objetivo deste artigo é analisar o alcance da norma constitucional que imuniza parlamentares contra a prisão a fim de listar as situações em que legisladores podem e as em que não podem ser presos. O problema apresentado consiste no seguinte questionamento: qual é o alcance da imunidade à prisão confrontada com o direito fundamental à igualdade? No desenvolver deste escrito, a partir da compreensão de Norberto Bobbio a respeito da igualdade, busca-se realizar as seguintes verificações: se há compatibilidade entre imunidade de parlamentares à prisão e igualdade; se a imunidade alcança a prisão relacionada a fatos de natureza cível; se a imunidade abarca apenas a prisão em flagrante delito ou se inclui outras formas de encarceramento; se a imunidade se relaciona à simples ocupação do cargo público legislativo ou ao efetivo exercício da função parlamentar; em que momento deve ocorrer a prática do ato para que ele seja acobertado pela imunidade parlamentar