The context of contemporary human relations presents a range of specificities that result in conflicts with complex roots, demanding solutions that involve greater knowledge about the needs of the conflicting relationship. Thus, self-composition developed in the judicial sphere emerges as an important tool in achieving solutions that can elicit appropriate responses from the parties. Therefore, this article aims to identify the current challenges for achieving appropriate solutions to interpersonal conflicts, based on mediation and conciliation developed in the courts. Regarding the methodology, the approach used is deductive, the procedural method is monographic, and the data collection used primary sources, such as original statistical data, and secondary sources, such as books and academic journals. In the end, it was concluded that among the most pressing challenges are the allocation of spaces for listening, dialogue, and reestablishment of the bond between the conflicting parties, the permanent qualification of facilitators, and the encouragement of self-composition practices by legal professionals.
O contexto das relações humanas contemporâneas apresenta uma gama de especificidades que se traduzem em conflitos de raízes complexas, demandando soluções que perpassam por um maior conhecimento acerca das necessidades da relação conflitiva. Assim, a autocomposição desenvolvida em âmbito judicial surge como ferramenta importante no alcance de soluções que possam suscitar respostas adequadas às partes. Sendo assim, o presente artigo tem por objetivo identificar os desafios atuais para a concretização de soluções adequadas aos conflitos interpessoais, a partir da mediação e da conciliação desenvolvidas no âmbito dos tribunais. Quanto à metodologia, o método de abordagem utilizado é o dedutivo, o método de procedimento é o monográfico e o levantamento de dados valeu-se de fontes primárias, como dados estatísticos originais, e, secundárias, como livros e periódicos acadêmicos. Ao fim, concluiu-se que dentre os desafios mais prementes está a destinação de espaços para a escuta, diálogo, e restabelecimento do vínculo entre os conflitantes, a qualificação permanente de facilitadores e o incentivo às práticas autocompositivas pelos operadores do Direito