UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília
Doi
Abstract
Embora exista certo discernimento sobre a pouquidade em apreender o Direito e a Justiça à partir, apenas, da inspiração Dogmática, os operadores do Direito em geral, tão habituados a repetição dessa prática, sequer questionam até que patamar tal engenho é válido ou necessário. Amiúde, a prática jurídica perde a congruência com a própria análise dos fatos e das diversas relações intersubjetivas. Efetivamente, por mais inteligível que seja, a cultura normativista atravanca o crescimento do próprio processo educativo e a construção do saber jurídico. Amalgama-se na problemática do “ensino”, o qual, atualmente, é assente na seguinte premissa: o docente é hierarquicamente superior ao aluno, e este, deve, por tal condição, receber todo o “saber” codificado, já dado, posto, sem qualquer comprometimento com o seu aprendizado, a pesquisa e a busca por soluções alternativas às demandas sociais. Por sua vez, o professor é reduzido à inércia, e o aluno à indolência. Além disso, a rapidez com que as informações são passadas e o saber, tão especializado, exclui qualquer interação entre a sociedade e o Direito. A sociedade é esquecida: deslustra-se a interpretação sociológica. Não se trata, na oportunidade, de demolir os fundamentos da Dogmática Jurídica, ou mesmo franquear vasto terreno à arbitrariedade dos juristas. Trata-se apenas de trazer à tona inspiração oportuna de abordagem e prática do Direito, como o tal, e demonstrar como, por meio da flexibilização das fronteiras disciplinares, sem em conjunto aboli-las, tal epifenômeno permitiria melhor estruturação do território intelectual.