PODE UMA TRAVESTI CURSAR DIREITO? UMA ANÁLISE AUTOETNOGRÁFICA SOBRE SER “A PRIMEIRA MULHER TRAVESTI NO CURSO DE DIREITO DO CCJ UFPB” À LUZ DO TRANSFEMINISMO JURÍDICO
Inicialmente, ao repensar teórico-filosoficamente o direito, retirando a pergunta central sobre “o que é o direito?” e realocando o questionamento “direito para quem?” buscamos estruturar não dogmaticamente, mas em aberto, algumas bases para uma outra teoria do direito, que emerge da necessidade de se pensá-lo a partir de uma travesti. Ao buscarmos compreender se uma travesti pode ou não cursar o direito, queremos questioná-lo sob o olhar de gênero, (re) pensando os (não) lugares epistemológicos que histórico-socialmente foram destinados à esta identidade. A partir da metodologia de pesquisa documental, normativa e autoetnográfica, buscamos na decolonialidade, no direito das subalternidades, no direito antidiscriminatório e
na análise de gênero, um lugar possível para um direito que também seja travesti. Nesta pesquisa sujeita e objeto confluem em si mesmos, uma vez que o conceito central da travestilidade atravessa indissociavelmente a pesquisadora, sem que se possa soltar. Ao fim, ao compreender quais as bases de um caminho possível para uma outra teoria/filosofia do direito, desaguamos em um direito travesti, capaz de encher de esperança os corpos-potência que rompem com o trans-epistemicídio jurídico e podem, enfim, encontrar um lugar de acesso
e permanência nos cursos jurídicos do país.Inicialmente, ao repensar teórico-filosoficamente o direito, retirando a pergunta central sobre “o que é o direito?” e realocando o questionamento “direito para quem?” buscamos estruturar não dogmaticamente, mas em aberto, algumas bases para uma outra teoria do direito, que emerge da necessidade de se pensá-lo a partir de uma travesti. Ao buscarmos compreender se uma travesti pode ou não cursar o direito, queremos questioná-lo sob o olhar de gênero, (re) pensando os (não) lugares epistemológicos que histórico-socialmente foram destinados à esta identidade. A partir da metodologia de pesquisa documental, normativa e autoetnográfica, buscamos na decolonialidade, no direito das subalternidades, no direito antidiscriminatório e
na análise de gênero, um lugar possível para um direito que também seja travesti. Nesta pesquisa sujeita e objeto confluem em si mesmos, uma vez que o conceito central da travestilidade atravessa indissociavelmente a pesquisadora, sem que se possa soltar. Ao fim, ao compreender quais as bases de um caminho possível para uma outra teoria/filosofia do direito, desaguamos em um direito travesti, capaz de encher de esperança os corpos-potência que rompem com o trans-epistemicídio jurídico e podem, enfim, encontrar um lugar de acesso
e permanência nos cursos jurídicos do país