O presente trabalho possui a pretensão de apresentar a importância da autonomia técnica e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para eficácia da Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Foi feita uma breve linha do tempo relativa à criação da LGPD e da ANPD, seguida por uma fundamentação teórica do órgão da Administração Direta e do ente autárquico da Administração Indireta, passando para análise e conclusão acerca da modalidade mais adequada à produção dos efeitos da norma abstrata posta no texto da Lei Geral de Proteção de Dado