Acordo de não persecução penal e o embate com as garantias constitucionais

Abstract

O presente trabalho visa expor como a solução consensual, representada aqui pelo acordo de não persecução penal, deve respeitar os direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal de 1988. Atualmente, a forma como o benefício do acordo de não persecução penal está sendo negociado e os requisitos necessários para a sua propositura viola alguns direitos fundamentais essenciais ao estado democrático de direito como, por exemplo, a presunção de inocência, o contraditório, o devido processo legal, o direito de permanecer calado e a ampla defesa. Dessa maneira, será realizada uma análise dos requisitos necessários a propositura do benefício, bem como o contexto histórico legislativo do acordo de não persecução penal e serão expostos os pontos em que o acordo de não persecução penal infringem as garantias constitucionais. Ademais, será realizada também no corpo desse trabalho uma contestação ao entendimento atual de que o acordo de não persecução é uma discricionariedade do representante do Ministério Público e, não um direito subjetivo do investigado, o que não pode continuar sendo visto desse jeito, além de mostrar se a renúncia ao direitos fundamentais aludidos ao cumprimento dos requisitos necessários para o cumprimento do acordo de não persecução penal é uma voluntariedade do agente ou é causada por um temor reverencial de uma sanção penal e do enfrentamento de uma persecução penal. É importante salientar que a nação que presume ser democrática tenha que respeitar e não aceitar quaisquer violações as garantias constitucionais, visto que estas são os pilares de um devido processo legal e justo a todos os cidadãos

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