Partindo da teoria de Habermas acerca da possibilidade de uma democracia deliberativa, enxergamos comparativamente as implicações da ideia de Habermas para pensar as decisões dentro do Tribunal do Júri. A partir da concepção de mundo da vida, enxergaremos se sua teoria pode ou não ser aplicada no Júri brasileiro e em que medida ela pode ajudar na decisão de condenação ou absolvição do réu, nos julgamentos, realizados pelo Júri. Palavras-chave: Tribunal do Júri, Habermas, Mundo da vidaDOI: http://dx.doi.org/10.12957/intratextos.2015.1784