É cada vez mais comum a divulgação de conteúdos odiosos na internet, principalmente nas redes sociais, esse tipo de comunicação é extremamente danosa para o estado democrático de direito, pois coloca em risco toda a estrutura de proteção aos direitos dos grupos que estão em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo que esses discursos buscam legitimar ações violentas contra esses grupos. O presente trabalho aborda as imunidades parlamentares materiais ou também chamadas inviolabilidades previstas no caput do artigo 53 da constituição federal de 1988 para analisar até que ponto as imunidades protegem os discursos proferidos pelos deputados e senadores no oficio de representante no parlamento. Ainda que a circulação de discursos de ódio ocasione o dever de representar, estudos mostram que a maior parte dos divulgadores desse tipo de conteúdo são políticos e formadores de opinião. O objetivo geral do trabalho é responder qual o limite para a imunidade parlamentar material na era dos direitos e qual a interpretação que a doutrina e o Supremo Tribunal Federal têm utilizado para lidar com esses casos. Para responder a esta questão é feita uma revisão bibliográfica sobre o instituto da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão para entender o fenômeno dos discursos de ódio.