O artigo discute a lei de cotas empregatícias para portadores de deficiência no mercado de trabalho brasileiro, enfatizando, na abordagem, sua baixa receptividade ou adesão junto às empresas implicadas no processo, o que se evidencia, em particular, no âmbito da ação fiscalizatória do poder público, a cargo do Ministério Público do Trabalho (MPT). Tendo em vista esse propósito, foi realizada pesquisa junto a uma das Procuradorias Regionais do Trabalho do MPT, mais especificamente, a PRT da 3ª Região de
Belo Horizonte. Tal pesquisa envolveu todos os processos de autuação por não cumprimento
da norma legal, conduzidos pela referida PRT ao longo do período 2000-2007. As
informações disponibilizadas pela pesquisa permitiram elucidar as principais estratégias
defensivas adotadas pelas empresas com vistas a contornar, protelar ou minimizar a
contratação compulsória de pessoas com deficiência. Mostraram também a seletividade
incrustada nas contratações que as empresas são constrangidas a fazer, nas quais há uma
clara priorização do deficiente físico não cadeirante, em detrimento dos demais tipos de
deficiência